DECRETO 3.826, DE 31 DE MAIO DE 2001

(D. O. 01-06-2001)

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Seguridade social. Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 01/06/2001.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei 8.213, de 24/07/91, Decreto:

Art. 1º

- Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 01/06/2001, em sete vírgula sessenta e seis por cento.

Parágrafo único - Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 01º/07/2000, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.


Art. 2º

- Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 1º, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/05/2001 Fernando Henrique Cardoso

ANEXO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO.

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO 

REAJUSTE (%) 

até junho/2000 

7,66 

em julho/2000 

7,34 

em agosto/2000 

5,87 

em setembro/2000 

4,60 

em outubro/2000 

4,15 

em novembro/2000 

3,99 

em dezembro/2000 

3,68 

em janeiro/2001 

3,12 

em fevereiro/2001 

2,33 

em março/2001 

1,83 

em abril/2001 

1,34 

em maio/2001 

0,50 

Valores atualizados: a partir de 01/06/2001 (Port. 1.987, de 04/06/2001); a partir de 01/06/2002 (Port. 525, de 29/05/2002); a partir de 01/06/2003 (Port. 727, de 30/05/2003); a partir de 01/05/2004 (Port. 479/2004); a partir de 01/05/2005 (Port. 822/2005); a partir de 01/04/2006 (Port. 119, de 18/04/2006).