DECRETO 3.863, DE 09 DE JULHO DE 2001

(D. O. 10-07-2001)

(Revogação pelo Decreto 4.771, de 30/06/2003). Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.

Atualizada(o) até:

Decreto 4.771, de 30/06/2003 (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória 2.150-40, de 28/06/2001, e no art. 3º do Decreto 3.642, de 25/10/2000, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, quatrocentas e cinqüenta e uma Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único - O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei 9.367, de 16/12/1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória 2.150-40, de 28/06/2001, e que se encontrem em exercício no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/07/2001; Fernando Henrique Cardoso

ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

QUANTITATIVO DE FUNÇÕES

FCT 1

7

FCT 2

10

FCT 3

13

FCT 4

16

FCT 5

19

FCT 6

23

FCT 7

26

FCT 8

29

FCT 9

32

FCT 10

35

FCT 11

38

FCT 12

41

FCT 13

45

FCT 14

48

FCT 15

69

TOTAL

451