(D. O. 19-07-2001)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis 9.472, de 16/07/97, e 9.986, de 18/07/2000, Decreta:
- O art. 61 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto 2.338, de 07/10/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/07/2001; Fernando Henrique Cardoso