DECRETO 3.881, DE 06 DE AGOSTO DE 2001

(D. O. 07-08-2001)

(Revogado pelo Decreto 7.151, de 09/04/2010). Administrativo. Dispõe sobre o aumento do capital da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.151, de 09/04/2010 (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição, que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 2º, da Lei 6.125, de 4/11/1974, Decreta:

Art. 1º

- O capital social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV é aumentado para R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), mediante a seguinte incorporação:

I - de R$ 24.858.201,54 (vinte e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e um reais e cinqüenta e quatro centavos) proveniente do saldo do lucro líquido do exercício de 2000;

II - de R$ 5.939.306,89 (cinco milhões, novecentos e trinta e nove mil, trezentos e seis reais e oitenta e nove centavos) do saldo restante de lucros acumulados de exercícios anteriores.


Art. 2º

- Em decorrência da incorporação de que trata o art. 1º deste Decreto, o art. 6º do Estatuto da DATAPREV, aprovado pelo Decreto 3.457, de 12/05/2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

[Art. 6º - O capital social da DATAPREV é de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), totalmente integralizado, distribuído entre a União e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de acordo com a Lei 6.125/1974, na forma seguinte:
(...)] (NR)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/08/2001; Fernando Henrique Cardoso