DECRETO 3.906, DE 04 DE SETEMBRO DE 2001

(D. O. 05-09-2001)

(Revogado pelo Decreto 6.827, de 20/04/2009). Administrativo. Altera a redação do art. 1º do Decreto 3.101, de 30/06/99, que dispõe sobre a composição dos Conselhos Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS, para dispor sobre a presidência e a vice-presidência do CODEFAT.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.827, de 20/04/2009 (revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 1º do Decreto 3.101, de 30/06/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - (...)
(...)
§ 2º - A presidência do CODEFAT, eleita bienalmente por maioria absoluta, será alternada entre as representações dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, e exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e Emprego quando couber à representação do Governo.
(...)
§ 4º - A vice-presidência do CODEFAT será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e Emprego quando a presidência couber à representação dos trabalhadores ou dos empregadores, devendo ser eleita na forma do § 2º quando a presidência for exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e Emprego.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/09/2001. Fernando Henrique Cardoso