DECRETO 3.919, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001

(D. O. 17-09-2001)

(Revogado pelo Decreto 6.514, de 22/07/2008). Meio ambiente. Acrescenta artigo ao Decreto 3.179, de 21/09/99, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.514, de 22/07/2008 (revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Capítulo VI da Lei 9.605, de 12/02/98, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 3.179, de 21/09/99, fica acrescido do seguinte artigo:

[Art. 47-A - Importar pneu usado ou reformado:
Multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por unidade.
Parágrafo único - Incorre na mesma pena, quem comercializa, transporta, armazena, guarda ou mantém em depósito pneu usado ou reformado, importado nessas condições.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/09/2001. Fernando Henrique Cardoso