(D. O. 18-09-2001)
Atualizada(o) até:
Decreto 4.180, de 02/04/2002 (Revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei 9.649, de 27/05/98, e no art. 25 da Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001, Decreta:
- Fica atribuída ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará a responsabilidade pela execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais, orçamento e finanças e de controle interno da Escola Técnica Federal de Palmas.
Parágrafo único - O Ministério da Educação disporá sobre o detalhamento das responsabilidades atribuídas na forma do caput e prestará ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará a assistência financeira que nesse sentido se fizer necessária, mediante a celebração de convênio à conta das dotações consignadas na Lei 10.171, de 05/01/2001, na Ação [Implantação da Escola Técnica Federal de Palmas], código 12.363.0044.1411.0001.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/09/2001. Fernando Henrique Cardoso