Art. 1º - O art. 3º do Decreto 3.564, de 17/08/2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 3º - São membros do Conselho:
I - o Ministro de Estado da Defesa;
II - o Ministro de Estado das Relações Exteriores;
III - o Ministro de Estado da Fazenda;
IV - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
V - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e
VI - o Comandante da Aeronáutica.
(...)
§ 4º - Os Ministros de Estado serão substituídos, nos seus impedimentos, pelos Secretários-Executivos dos respectivos Ministérios, o Ministro de Estado das Relações Exteriores pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores e o Comandante da Aeronáutica pelo Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.
§ 5º - O Conselho, por meio de seu Presidente, poderá convidar outros Ministros de Estado a participar das reuniões do CONAC.] (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05/10/2001. Fernando Henrique Cardoso