DECRETO 3.968, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001

(D. O. 16-10-2001)

Servidor público. Acresce parágrafo ao art. 6º do Anexo I ao Decreto 2.455, de 14/01/98, que implanta a Agência Nacional do Petróleo - ANP, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inc. IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.478, de 06/08/97, e na Lei 9.649, de 27/05/98, Decreta:

Art. 1º

- O art. 6º do Anexo I ao Decreto 2.455, de 14/01/98, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

[§ 3º - Durante o período de vacância do cargo de Diretor-Geral, na hipótese prevista no art. 10 da Lei 9.986, de 18/07/2000, o Presidente da República designará um dos Diretores como substituto eventual.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/10/2001. Fernando Henrique Cardoso