(D. O. 16-10-2001)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inc. IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.478, de 06/08/97, e na Lei 9.649, de 27/05/98, Decreta:
- O art. 6º do Anexo I ao Decreto 2.455, de 14/01/98, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/10/2001. Fernando Henrique Cardoso