DECRETO 3.986, DE 29 DE OUTUBRO DE 2001

(D. O. 30-10-2001)

(Revogado pelo Decreto 4.037, de 29/11/2001). Administrativo. Telecomunicação. Altera o art. 14 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto 2.338, de 07/10/97.

Atualizada(o) até:

Decreto 4.037, de 29/11/2001 (revogação total).

(Arts. - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.472, de 16/07/97, Decreta:

Art. 1º

- O art. 14 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto 2.338, de 07/10/97, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 14 - (...)
§ 1º - A fiscalização de competência da Agência será sempre objeto de execução direta, por meio de seus agentes, ressalvadas as atividades de apoio.
§ 2º - Constituem atividades de apoio à execução da fiscalização dos serviços de telecomunicações a realização de serviços que visem obter, analisar, consolidar ou verificar processos, procedimentos, informações, dados e sistemas de medição e monitoragem.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/10/2001; Marco Antonio de oliveira Maciel