(D. O. 23-11-2001)
Atualizada(o) até:
Decreto 5.371, de 17/02/2005 (revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.117, de 27/08/62, Decreta:
- Os arts. 9º, 10 e 13 do Decreto 3.965, de 10/10/2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/11/2001. Fernando Henrique Cardoso