DECRETO 4.025, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001

(D. O. 23-11-2001)

(Revogado pelo Decreto 5.371, de 17/02/2005). Telecomunicação. Altera dispositivos do Decreto 3.965, de 10/10/2001, que institui o Serviço de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.

Atualizada(o) até:

Decreto 5.371, de 17/02/2005 (revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.117, de 27/08/62, Decreta:

Art. 1º

- Os arts. 9º, 10 e 13 do Decreto 3.965, de 10/10/2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 9º - (...)
(...)
II - outorgar autorização para a execução dos Serviços de RTV e de RpTV;
(...)] (NR)
[Art. 10 - (...)
(...)
II - elaborar e manter atualizado o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão - PBRTV;
(...)] (NR)
[Art. 13 - Em localidade com canal disponível no PBRTV não será autorizada a execução do Serviço de RTV em caráter secundário.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/11/2001. Fernando Henrique Cardoso