(D. O. 26-11-2001)
Atualizada(o) até:
Decreto 4.267, de 12/06/2002 (revogação total).
Decreto 3.890/2001 (administração de recursos a que se refere o art. 13, inc. II, da Lei 4.452, de 05/11/64)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O caput do art. 2º do Decreto 3.890, de 17/08/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/11/2001. Fernando Henrique Cardoso