DECRETO 4.030, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2001

(D. O. 26-11-2001)

(Revogado pelo Decreto 4.267, de 12/06/2002). Administrativo. Dá nova redação ao caput do art. 2º do Decreto 3.890, de 17/08/2001, que regulamenta a administração de recursos a que se refere o art. 13, inc. II, da Lei 4.452, de 05/11/64, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 4.267, de 12/06/2002 (revogação total).

Decreto 3.890/2001 (administração de recursos a que se refere o art. 13, inc. II, da Lei 4.452, de 05/11/64)
Decreto 4.267/2002 (Revogação total)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O caput do art. 2º do Decreto 3.890, de 17/08/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - Até 31/12/2001, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a ANP adotarão as providências necessárias à transferência, para o primeiro, da gestão dos programas e das operações relativas a álcool combustível, em execução, bem assim da administração da parcela correspondente aos recursos referida no art. 1º.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/11/2001. Fernando Henrique Cardoso