DECRETO 4.033, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001

(D. O. 27-11-2001)

(Revogado pelo Decreto 7.151, de 09/04/2010). Administrativo. Altera o Decreto 3.457, de 12/05/2000, que aprova o Estatuto Social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, para adequar a denominação da Empresa ao disposto na Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.151, de 09/04/2010 (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 1º da Lei 6.125, de 04/11/74, com a redação dada pelo art. 24 da Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001, Decreta:

Art. 1º

- O art. 1º do Decreto 3.457, de 12/05/2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

[Art. 1º - Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, na forma do Anexo a este Decreto.] (NR)

Art. 2º

- O Anexo ao Decreto 3.457/2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[ANEXO
ESTATUTO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV
Capítulo I - Da Denominação e Personalidade jurídica
Art. 1º - A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, empresa pública vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, é regida pela Lei 6.125, de 04/11/74, pelo presente Estatuto e, subsidiariamente, pelas demais normas aplicáveis.
Art. 2º - A DATAPREV tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e filial regional na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
(...)] (NR)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/11/2001. Fernando Henrique Cardoso