(D. O. 04-12-2001)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.472, de 16/07/97, Decreta:
- O art. 14 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto 2.338, de 07/10/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 3.986, de 29/10/2001.
Brasília, 29/11/2001. Fernando Henrique Cardoso