(D. O. 04-12-2001)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei 6.704, de 26/10/79, Decreta:
- O art. 8º do Decreto 3.937, de 25/09/2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/12/2001. Fernando Henrique Cardoso