DECRETO 4.047, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001

(D. O. 11-12-2001)

[Revogado pelo Decreto 8.541, de 13/10/2015]. Administrativo. Define o direito a classe de passagem aérea, em viagens no território nacional, para as autoridades que menciona.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.541, de 13/10/2015, art. 6º (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O disposto no inc. II do art. 27 do Decreto 71.733, de 18/01/73, é extensível aos titulares de cargos de Ministro de Estado e de Natureza Especial, quando em viagens no território nacional.

Decreto 71.733, de 18/01/1973, art. 27 (Regulamenta a Lei 5.809, de 10/10/1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior).

Parágrafo único - A norma a que se refere o caput poderá ser aplicada aos servidores que acompanharem as respectivas autoridades, quando por elas autorizados.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/12/2001. Fernando Henrique Cardoso - Martus Tavares - Pedro Parente.