DECRETO 4.064, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

(D. O. 27-12-2001)

(Revogado pelo Decreto 4.271, de 19/06/2002). Tributário. Dá nova redação ao § 4º do art. 10 do Decreto 3.431, de 24/04/2000, que regulamenta a execução do programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

Atualizada(o) até:

Decreto 4.271, de 19/06/2002 (revogação total).

Decreto 3.431/2000 (REFIS I)
Decreto 4.271/2002 (Revogação)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV, e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.964, de 10/04/2000,

Decreta:

Art. 1º

- O § 4º do art. 10 do Decreto 3.431, de 24/04/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

[§ 4º - A exigência referida no § 2º deverá ser atendida até o dia 18/01/2002, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 4.028, de 22/11/2001

Brasília, 26/12/2001. Fernando Henrique Cardoso