(D. O. 04-01-2002)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
Decreto 3.035, de 27/04/1999, art. 1º (Delega competência para a prática dos atos que menciona)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a », e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.112, de 11/12/90, nos arts. 12 e 14 da Lei 9.784, de 29/01/99, e no art. 12 da Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001,
Decreta:
- O § 1º do art. 1º do Decreto 3.035, de 27/04/99, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 3.035, de 27/04/1999, art. 1º (Delega competência para a prática dos atos que menciona)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/01/2002. Fernando Henrique Cardoso