DECRETO 4.071, DE 03 DE JANEIRO DE 2002

(D. O. 04-01-2002)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto 3.035, de 27/04/1999, que delega competência para a prática dos atos que menciona.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

Decreto 3.035, de 27/04/1999, art. 1º (Delega competência para a prática dos atos que menciona)
(Arts. - -
Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001, art. 12 (Administração pública. Altera dispositivos da Lei 9.649, de 27/05/98, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios).
Lei 9.784, de 29/01/1999, art. 12 (Processo administrativo)
Lei 8.112, de 11/12/1990 (Regime jurídico. Servidor público

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a », e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.112, de 11/12/90, nos arts. 12 e 14 da Lei 9.784, de 29/01/99, e no art. 12 da Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001,

Decreta:

Art. 1º

- O § 1º do art. 1º do Decreto 3.035, de 27/04/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 3.035, de 27/04/1999, art. 1º (Delega competência para a prática dos atos que menciona)
[§ 1º - O Chefe da Casa Civil da Presidência da República exercerá a delegação de competência prevista neste artigo relativamente às Secretarias de Estado de Comunicação de Governo e Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/01/2002. Fernando Henrique Cardoso