(D. O. 16-01-2002)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto 3.981, de 24/10/2001, Decreta:
- Ficam revogados os Decretos 2.621, de 9/06/1998; 2.624, de 12/06/1998; 2.875, de 11/12/1998; 2.919, de 30/12/1998; 2.960, de 12/02/1999; 3.015, de 31/03/1999; 3.212, de 19/10/1999; 3.317, de 30/12/1999; 3.376, de 2/03/2000; 3.412, de 12/04/2000; 3.460, de 15/05/2000; 3.609, de 22/09/2000; 3.626, de 10/10/2000; 3.638, de 23/10/2000; 3.704, de 27/12/2000; 3.880, de 01/08/2001; e os Anexos ao Decreto 2.376, de 12/11/1997.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/01/2002; 181º da Independência e 114º da República. Marco Antonio de Oliveira Maciel - Benjamin Benzaquen Sicsú