DECRETO 4.132, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2002

(D. O. 15-02-2002)

(Revogado pelo Decreto 4.595, de 13/02/2003). Administrativo. Altera o art. 13 do Decreto 3.363, de 11/02/2000, que cria a Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei 8.878, de 11/05/94.

Atualizada(o) até:

Decreto 4.595, de 13/02/2003, art. 3º (Revogação total).

Decreto 3.363, de 11/02/2000 (Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei 8.878, de 11/05/1994)
Lei 8.878, de 11/05/1994 (Lei da Anistia)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 13 do Decreto 3.363, de 11/02/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 3.363, de 11/02/2000, art. 13 (Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei 8.878, de 11/05/1994)
[Art. 13 - A Comissão terá o prazo de vinte e quatro meses, contado da data de publicação deste Decreto, para conclusão de seus trabalhos, podendo ser prorrogado por doze meses, mediante ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/02/2002. Fernando Henrique Cardoso