(D. O. 15-02-2002)
Atualizada(o) até:
Decreto 4.595, de 13/02/2003, art. 3º (Revogação total).
Decreto 3.363, de 11/02/2000 (Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei 8.878, de 11/05/1994)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, Decreta:
- O art. 13 do Decreto 3.363, de 11/02/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 3.363, de 11/02/2000, art. 13 (Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei 8.878, de 11/05/1994)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/02/2002. Fernando Henrique Cardoso