(D. O. 14-03-2002)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:
- O § 1º do art. 33 do Decreto 3.000, de 26/03/99, passa a vigorar com a seguinte alteração:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/03/2002. Fernando Henrique Cardoso