(D. O. 03-04-2002)
Atualizada(o) até:
Não houve
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei 9.649, de 27/05/98, e no art. 25 da Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001, Decreta:
- Fica atribuída ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná a responsabilidade pela execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais, orçamento e finanças e de controle interno da Escola Técnica Federal de Palmas.
Parágrafo único - O Ministério da Educação disporá sobre o detalhamento das responsabilidades atribuídas na forma do caput.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 3.924, de 17/09/2001.
Brasília, 02/04/2002. Fernando Henrique Cardoso