DECRETO 4.182, DE 04 DE ABRIL DE 2002

(D. O. 05-04-2002)

(Revogado pelo Decreto 5.143, de 15/07/2004). Administrativo. Cria a Câmara de Política Econômica, do Conselho de Governo.

Atualizada(o) até:

Decreto 5.143, de 15/07/2004 (Revogação total).

Decreto 5.143/2004 (Câmara de Política Econômica)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica criada a Câmara de Política Econômica, do Conselho de Governo, com a competência de formular e propor políticas econômicas, estabelecer diretrizes gerais e planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico.


Art. 2º

- São membros da Câmara de Política Econômica:

I - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

II - o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;

III - o Ministro de Estado da Fazenda;

IV - o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;

V - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VI - o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;

VII - o Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;

VIII - o Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IX - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

X - o Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;

XI - o Chefe da Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XII - o Presidente do Banco Central do Brasil;

XIII - o Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

XIV - o Diretor de Política Monetária do Banco Central do Brasil;

XV - o Diretor de Assuntos de Política Econômica do Banco Central do Brasil; e

XVI - o Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/04/2002. Fernando Henrique Cardoso