(D. O. 05-04-2002)
Atualizada(o) até:
Decreto 5.143, de 15/07/2004 (Revogação total).
Decreto 5.143/2004 (Câmara de Política Econômica)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- Fica criada a Câmara de Política Econômica, do Conselho de Governo, com a competência de formular e propor políticas econômicas, estabelecer diretrizes gerais e planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico.
- São membros da Câmara de Política Econômica:
I - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
II - o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
III - o Ministro de Estado da Fazenda;
IV - o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VI - o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
VII - o Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
VIII - o Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IX - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
X - o Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;
XI - o Chefe da Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XII - o Presidente do Banco Central do Brasil;
XIII - o Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
XIV - o Diretor de Política Monetária do Banco Central do Brasil;
XV - o Diretor de Assuntos de Política Econômica do Banco Central do Brasil; e
XVI - o Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04/04/2002. Fernando Henrique Cardoso