(D. O. 08-05-2002)
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Decreto 3.029, de 16/04/1999 (Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, decreta:
- O art. 17 do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto 3.029, de 16/04/99, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
Decreto 3.029, de 16/04/1999, art. 17 (Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07/05/2002. Fernando Henrique Cardoso