(D. O. 23-05-2002)
Atualizada(o) até:
Decreto 6.087, de 20/04/2007 (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto no Decreto-lei 200, de 25/02/67, na Lei 8.080, de 19/09/90, e na Lei 8.666, de 21/06/93, decreta:
- O art. 15 do Decreto 99.658, de 30/10/90, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 3.771, de 13/03/2001.
Brasília, 22/05/2002. Fernando Henrique Cardoso