DECRETO 4.245, DE 22 DE MAIO DE 2002

(D. O. 23-05-2002)

(Revogado pelo Decreto 6.087, de 20/04/2007). Administrativo. Altera o Decreto 99.658, de 30/10/90, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.087, de 20/04/2007 (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto no Decreto-lei 200, de 25/02/67, na Lei 8.080, de 19/09/90, e na Lei 8.666, de 21/06/93, decreta:

Art. 1º

- O art. 15 do Decreto 99.658, de 30/10/90, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 15 - ...
...
V - destinado à execução descentralizada de programa federal, aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e aos consórcios intermunicipais, para exclusiva utilização pelo órgão ou entidade executora do programa, hipótese em que se poderá fazer o tombamento do bem diretamente no patrimônio do donatário, quando se tratar de material permanente, lavrando-se, em todos os casos, registro no processo administrativo competente.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 3.771, de 13/03/2001.

Brasília, 22/05/2002. Fernando Henrique Cardoso