DECRETO 4.249, DE 24 DE MAIO DE 2002

(D. O. 27-05-2002)

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Seguridade social. Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 01/06/2002.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei 8.213, de 24/07/91, decreta:

Art. 1º

- Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 01/06/2002, em nove vírgula vinte por cento.

Parágrafo único - Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 01/07/2001, o reajuste de que trata o caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/05/2002. Fernando Henrique Cardoso

1         


ANEXO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS
DATASDE INÍCIO 

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO 

REAJUSTE (%) 

até junho/2001 

9,20 

em julho/2001 

8,55 

em agosto/2001 

7,36 

em setembro/2001 

6,52 

em outubro/2001 

6,05 

em novembro/2001 

5,06 

em dezembro/2001 

3,72 

em janeiro/2002 

2,96 

em fevereiro/2002 

1,87 

em março/2002 

1,56 

em abril/2002 

0,93 

em maio/2002 

0,25 


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