DECRETO 4.260, DE 06 DE JUNHO DE 2002

(D. O. 07-06-2002)

(Revogado pelo Decreto 6.482, de 12/06/2008). Extingue a atividade de impressão plana da Imprensa Nacional e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- Fica extinta a atividade de impressão plana desenvolvida pela Imprensa Nacional.

Parágrafo único - Entendem-se como atividade de impressão plana todos os trabalhos gráficos executados pela Imprensa Nacional, excetuando-se as atividades relacionadas com a impressão rotativa.


Art. 2º

- O desfazimento dos bens relacionados com a atividade extinta será da competência do Diretor-Geral da Imprensa Nacional, observada a legislação aplicável.


Art. 3º

- Fica a cargo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a redistribuição dos servidores relacionados com a atividade extinta.


Art. 4º

- O Chefe da Casa Civil da Presidência da República aprovará novo regimento interno da Imprensa Nacional, adequando sua organização e funcionamento ao disposto neste Decreto e na Lei 10.432, de 24/04/2002.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 6º

- Ficam revogados o Regulamento 11, de 24/02/1838, o art. 2º do Decreto 726, de 08/12/1900, a alínea [a] do art. 2º do Decreto 4.492, de 18/01/1922, e o parágrafo único do art. 2º do Anexo do Decreto 96.671, de 09/09/1988.

Brasília, 06/06/2002. Fernando Henrique Cardoso