(D. O. 11-06-2002)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 2.784/1913 (Hora legal).O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 2.784, de 18/06/1913, decreta:
- Fica restabelecido o regulamento aprovado pelo Decreto 10.546, de 05/11/1913, passando o seu art. 6º a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/06/2002. Fernando Henrique Cardoso