DECRETO 4.264, DE 10 DE JUNHO DE 2002

(D. O. 11-06-2002)

Administrativo. Hora legal no Brasil. Restabelece o regulamento aprovado pelo Decreto 10.546, de 05/11/1913, que regulamenta a Lei 2.784, de 18/06/1913, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 2.784/1913 (Hora legal).
Decreto 10.546/1913 (Regulamento da Lei 2.784/1913. Hora legal)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 2.784, de 18/06/1913, decreta:

Art. 1º

- Fica restabelecido o regulamento aprovado pelo Decreto 10.546, de 05/11/1913, passando o seu art. 6º a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 6º - É da competência do Observatório Nacional, unidade de pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia, gerar a Hora Legal do Brasil, bem como disseminá-la pelos meios de comunicação, observado o disposto na legislação vigente e nos tratados, acordos e atos internacionais de que o Brasil seja parte.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/06/2002. Fernando Henrique Cardoso