(D. O. 28-06-2002)
Atualizada(o) até:
Decreto 4.963, de 28/01/2004 (art. 2º).
Decreto 4.879, de 18/11/2003 (art. 5º, VI).
Decreto 5.751/2006 (Revogação)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, decreta:
- O Departamento-Geral do Pessoal, órgão de direção setorial do Comando do Exército, tem por finalidade realizar o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle das atividades relacionadas com:
I - assistência social;
II - assistência à saúde;
III - assistência religiosa;
IV - promoções;
V - cadastro e avaliação;
VI - direitos, deveres e incentivos;
VII - inativos e pensionistas;
VIII - movimentação;
IX - pessoal civil; e
X - serviço militar.
Parágrafo único - O Departamento-Geral do Pessoal executa as atividades de administração de pessoal que lhe são atribuídas pela legislação específica.
- O Departamento-Geral do Pessoal tem a seguinte constituição:
I - Chefia;
II - Diretoria de Serviço Militar;
III - Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações;
Inc. III com redação dada pelo Decreto 4.963, de 28/01/2004.
Redação anterior: [III - Diretoria de Movimentação;]
IV - Diretoria de Avaliação e Promoções;
V - Diretoria de Civis, Inativos e Pensionistas;
Inc. V com redação dada pelo Decreto 4.963, de 28/01/2004.
Redação anterior: [V - Diretoria de Inativos e Pensionistas;]
VI - Diretoria de Assistência ao Pessoal; e
Inc. V com redação dada pelo Decreto 4.963, de 28/01/2004.
Redação anterior: [VI - Diretoria de Assistência Social; e]
VII - Diretoria de Saúde.
- A Secretaria de Economia e Finanças, órgão de direção setorial e Unidade Orçamentária do Comando do Exército, tem por finalidade superintender e realizar as atividades de execução orçamentária, administração financeira, contabilidade e controle interno, relativas aos recursos de qualquer natureza alocados ao Comando do Exército.
Parágrafo único - A Secretaria de Economia e Finanças é responsável pelas atividades referentes aos Sistemas de Administração Financeira Federal, Contabilidade Federal e Controle Interno do Poder Executivo Federal, no âmbito do Comando do Exército.
- Compete, ainda, à Secretaria de Economia e Finanças:
I - o pagamento de pessoal do Exército;
II - integrar, como órgão complementar e órgão setorial, o Sistema de Planejamento Administrativo do Exército;
III - administrar o Fundo do Exército, segundo orientação e determinação do Comandante do Exército; e
IV - orientar e coordenar as atividades de registro patrimonial do Exército.
- A Secretaria de Economia e Finanças tem a seguinte constituição:
I - Chefia;
II - Diretoria de Contabilidade;
III - Diretoria de Auditoria;
IV - Centro de Pagamento do Exército; e
V - Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército.
VI - Diretoria de Gestão Orçamentária.
Inc. VI acrescentado pelo Decreto 4.879, de 18/11/2003.
- O Comandante do Exército baixará os atos normativos complementares decorrentes deste Decreto e estabelecerá, nos regulamentos do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças, os pormenores de organização e funcionamento dos respectivos órgãos.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogados os Decs. 78.724, de 12/11/76, 80.968, de 07/12/77, 93.061, de 01/08/86, 2.906, de 29/12/98, e o art. 2º do Decreto 3.652, de 07/11/2000.
Brasília, 27/06/2002. Fernando Henrique Cardoso