DECRETO 4.288, DE 27 DE JUNHO DE 2002

(D. O. 28-06-2002)

(Revogado pelo Decreto 5.751, de 12/04/2006). Dispõe sobre as estruturas e as atribuições do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças, órgãos de direção setorial do Comando do Exército, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 4.963, de 28/01/2004 (art. 2º).

Decreto 4.879, de 18/11/2003 (art. 5º, VI).

Decreto 5.751/2006 (Revogação)
(Arts. - - - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- O Departamento-Geral do Pessoal, órgão de direção setorial do Comando do Exército, tem por finalidade realizar o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle das atividades relacionadas com:

I - assistência social;

II - assistência à saúde;

III - assistência religiosa;

IV - promoções;

V - cadastro e avaliação;

VI - direitos, deveres e incentivos;

VII - inativos e pensionistas;

VIII - movimentação;

IX - pessoal civil; e

X - serviço militar.

Parágrafo único - O Departamento-Geral do Pessoal executa as atividades de administração de pessoal que lhe são atribuídas pela legislação específica.


Art. 2º

- O Departamento-Geral do Pessoal tem a seguinte constituição:

I - Chefia;

II - Diretoria de Serviço Militar;

III - Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações;

Inc. III com redação dada pelo Decreto 4.963, de 28/01/2004.

Redação anterior: [III - Diretoria de Movimentação;]

IV - Diretoria de Avaliação e Promoções;

V - Diretoria de Civis, Inativos e Pensionistas;

Inc. V com redação dada pelo Decreto 4.963, de 28/01/2004.

Redação anterior: [V - Diretoria de Inativos e Pensionistas;]

VI - Diretoria de Assistência ao Pessoal; e

Inc. V com redação dada pelo Decreto 4.963, de 28/01/2004.

Redação anterior: [VI - Diretoria de Assistência Social; e]

VII - Diretoria de Saúde.


Art. 3º

- A Secretaria de Economia e Finanças, órgão de direção setorial e Unidade Orçamentária do Comando do Exército, tem por finalidade superintender e realizar as atividades de execução orçamentária, administração financeira, contabilidade e controle interno, relativas aos recursos de qualquer natureza alocados ao Comando do Exército.

Parágrafo único - A Secretaria de Economia e Finanças é responsável pelas atividades referentes aos Sistemas de Administração Financeira Federal, Contabilidade Federal e Controle Interno do Poder Executivo Federal, no âmbito do Comando do Exército.


Art. 4º

- Compete, ainda, à Secretaria de Economia e Finanças:

I - o pagamento de pessoal do Exército;

II - integrar, como órgão complementar e órgão setorial, o Sistema de Planejamento Administrativo do Exército;

III - administrar o Fundo do Exército, segundo orientação e determinação do Comandante do Exército; e

IV - orientar e coordenar as atividades de registro patrimonial do Exército.


Art. 5º

- A Secretaria de Economia e Finanças tem a seguinte constituição:

I - Chefia;

II - Diretoria de Contabilidade;

III - Diretoria de Auditoria;

IV - Centro de Pagamento do Exército; e

V - Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército.

VI - Diretoria de Gestão Orçamentária.

Inc. VI acrescentado pelo Decreto 4.879, de 18/11/2003.


Art. 6º

- O Comandante do Exército baixará os atos normativos complementares decorrentes deste Decreto e estabelecerá, nos regulamentos do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças, os pormenores de organização e funcionamento dos respectivos órgãos.


Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 8º

- Ficam revogados os Decs. 78.724, de 12/11/76, 80.968, de 07/12/77, 93.061, de 01/08/86, 2.906, de 29/12/98, e o art. 2º do Decreto 3.652, de 07/11/2000.

Brasília, 27/06/2002. Fernando Henrique Cardoso