(D. O. 28-06-2002)
Atualizada(o) até:
Decreto 5.168, de 04/08/2004 (art. 5º).
Decreto 5.751/2006 (Revogação)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, decreta:
- O Departamento de Ensino e Pesquisa - DEP, órgão de direção setorial do Comando do Exército, tem por finalidade dirigir as atividades relativas a assuntos culturais, educação física e desportos, ensino, e pesquisa e desenvolvimento, nas áreas de doutrina e pessoal.
§ 1º - Ao Departamento de Ensino e Pesquisa, compete:
I - contatar com entidades civis, de ensino e de pesquisa e desenvolvimento, visando a estimular-lhes a participação em trabalhos ligados às atividades afins no âmbito do Exército; e
II - participar das atividades de estudo, planejamento, preparo e execução de mobilização.
§ 2º - Excluem-se das atividades de ensino, previstas neste artigo, aquelas concernentes à instrução militar.
- O Departamento de Ensino e Pesquisa tem a seguinte constituição:
I - Chefia;
II - Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento;
III - Diretoria de Especialização e Extensão;
IV - Diretoria de Pesquisa e Estudos de Pessoal, esta por transformação do Centro de Capacitação Física do Exército e Fortaleza de São João, sediada na cidade do Rio de Janeiro - RJ;
V - Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial; e
VI - Diretoria de Assuntos Culturais.
- O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas de que trata o art. 2º, IV, baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto e estabelecerá, no Regulamento do Departamento de Ensino e Pesquisa, os pormenores de organização e funcionamento daquele órgão.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- (Revogado pelo Decreto 5.168, de 04/08/2004).
Redação anterior: [Art. 5º - Ficam revogados o Decreto 88.781, de 30/09/83, e a alínea [l] do inc. IV do art. 1º do Decreto 3.648, de 30/10/2000.]
Brasília, 27/06/2002. Fernando Henrique Cardoso