(D. O. 16-07-2002)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 2º, «b », da Lei 4.375, de 17/08/64, decreta:
- Fica autorizado o Comandante do Exército a reduzir o tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2002 para período inferior a dez meses.
- O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/07/2002. Fernando Henrique Cardoso