(D. O. 15-07-2002)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, decreta:
- O art. 6º do Decreto 4.298, de 11/07/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/07/2002. Fernando Henrique Cardoso