(D. O. 20-08-2002)
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Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei 4.118, de 27/08/1962, no art. 2º, VIII, «a », da Lei 6.189, de 16/12/1974, e nos arts. 46 e 90 do Decreto 51.726, de 19/02/1963, DECRETA: [[Lei 4.118/1962, art. 1º. Lei 6.189/1974, art. 2º. Decreto 51.726/1963, art. 46. Decreto 51.726/1963, art. 90.]]
- Fica prorrogado até 31/12/2005 o prazo fixado no art. 2º do Decreto 2.413, de 4/12/1997.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/08/2002; 181º da Independência e 114º da República. Fernando Henrique Cardoso - Sérgio Silva do Amaral - Ronaldo Mota Sardenberg