DECRETO 4.350, DE 27 DE AGOSTO DE 2002

(D. O. 28-08-2002)

Administrativo. Dá nova redação ao art. 7º do Decreto 4.263, de 10/06/2002, que dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Defesa, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve

Decreto 4.263, de 10/06/2002, art. 7º (Criação da Ordem do Mérito da Defesa)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- O art. 7º do Decreto 4.263, de 10/06/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 4.263, de 10/06/2002, art. 7º (Criação da Ordem do Mérito da Defesa)
[Art. 7º - A admissão, promoção e exclusão de agraciados, na Ordem do Mérito da Defesa far-se-á em ato do Presidente da República, sob a forma de decreto.
Parágrafo único - Cabe ao Ministro de Estado da Defesa baixar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.](NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/08/2002. Fernando Henrique Cardoso