(D. O. 28-08-2002)
Atualizada(o) até:
Não houve
Decreto 4.263, de 10/06/2002, art. 7º (Criação da Ordem do Mérito da Defesa)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, decreta:
- O art. 7º do Decreto 4.263, de 10/06/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 4.263, de 10/06/2002, art. 7º (Criação da Ordem do Mérito da Defesa)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/08/2002. Fernando Henrique Cardoso