(D. O. 05-09-2002)
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Decreto 4.494/2002 (Revogação)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei 9.718, de 27/11/98, decreta:
- Fica reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF incidente sobre o valor dos prêmios de seguro aeronáutico e de seguro de responsabilidade civil pagos por transportador aéreo.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se somente a seguro contratado por companhia aérea que tenha por objeto principal o transporte remunerado de passageiros ou de cargas.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04/09/2002. Fernando Henrique Cardoso