DECRETO 4.365, DE 06 DE SETEMBRO DE 2002

(D. O. 09-09-2002)

(Revogado pelo Decreto 7.100, de 04/02/2010). Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Saúde.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.100, de 04/02/2010 (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001, e no art. 3º do Decreto 3.642, de 25/10/2000, decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Saúde, cento e vinte Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único - O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei 9.367, de 16/12/96, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001, e que se encontrem em exercício no Instituto Nacional de Cardiologia de Laranjeiras - INCL, no Hospital Geral de Bonsucesso - HGB e no Hospital dos Servidores do Estado - HSE.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/09/2002. Fernando Henrique Cardoso

Anexo [omissis]