DECRETO 4.381, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002

(D. O. 18-09-2002)

(Revogado pelo Decreto 7.237, de 20/07/2010). Seguridade social. Assistência social. Acresce parágrafos ao art. 3º do Decreto 2.536, de 06/04/98, que dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos a que se refere o inc. IV do art. 18 da Lei 8.742, de 07/12/93.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.237, de 20/07/2010 (Revogação total).

Lei 12.101/2009 (Certificação das entidades beneficentes de assistência social
Decreto 7.237/2010 (Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos. Processo)
Decreto 2.536/98 (concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inc. IV do art. 18 da Lei 8.742 de 07/12/93, decreta:

Art. 1º

- O art. 3º do Decreto 2.536, de 06/04/98, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

[§ 15 - O prazo de que trata o caput não se aplica às entidades que prestam, exclusivamente, assistência social a pessoas carentes e que tenham por objetivos a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, o amparo a crianças e adolescentes, a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência ou a promoção de sua integração à vida comunitária, em relação às exigências dos incs. II e III deste artigo.
§ 16 - Não serão considerados os valores relativos a bolsas custeadas pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES ou resultantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho, para os fins de cálculo da gratuidade, de que trata o inciso VI deste artigo.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/09/2002. 181º da Independência e 114º da República. Fernando Henrique Cardoso- José Cechin.