(D. O. 18-09-2002)
Atualizada(o) até:
Decreto 7.237, de 20/07/2010 (Revogação total).
Lei 12.101/2009 (Certificação das entidades beneficentes de assistência socialO Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inc. IV do art. 18 da Lei 8.742 de 07/12/93, decreta:
- O art. 3º do Decreto 2.536, de 06/04/98, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/09/2002. 181º da Independência e 114º da República. Fernando Henrique Cardoso- José Cechin.