(D. O. 02-10-2002)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 9.675/98 (Estrangeiro. Registro Proviório)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 9.675, de 29/06/98, decreta:
- O art. 8º do Decreto 2.771, de 08/09/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Revoga-se o art. 1º do Decreto 3.572, de 22/08/2000.
Brasília, 01/10/2002. Fernando Henrique Cardoso