DECRETO 4.400, DE 01 DE OUTUBRO DE 2002

(D. O. 02-10-2002)

Administrativo. Dá nova redação ao art. 8º do Decreto 2.771, de 08/09/98, que regulamenta a Lei 9.675, de 29/06/98, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.675/98 (Estrangeiro. Registro Proviório)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 9.675, de 29/06/98, decreta:

Art. 1º

- O art. 8º do Decreto 2.771, de 08/09/98, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 8º Ao Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça compete decidir sobre os requerimentos de prorrogação do registro provisório e sua transformação em registro permanente.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revoga-se o art. 1º do Decreto 3.572, de 22/08/2000.

Brasília, 01/10/2002. Fernando Henrique Cardoso