DECRETO 4.407, DE 03 DE OUTUBRO DE 2002

(D. O. 04-10-2002)

(Revogado pelo Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º. Vigência em 06/02/2022). Administrativo. Acresce parágrafo ao art. 4º do Decreto 4.261, de 06/06/2002, que atribui competência ao Ministério de Minas e Energia e dá outras providências. [[Decreto 4.261/2002, art. 4º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º (revogação total. Vigência em 06/02/2022).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, VI, «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- O art. 4º do Decreto 4.261, de 06/06/2002 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

[Decreto 4.261, de 06/06/2002, art. 4º - [...]
[...]
[§ 4º - Os originais do acervo documental da GCE, referidos no caput e § 1º deste artigo, deverão ser recolhidos ao Arquivo Nacional, até 30/10/2002.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto em vigor da data de sua publicação.

Brasília, 03/10/2002. Fernando Henrique Cardoso