(D. O. 04-10-2002)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º (revogação total. Vigência em 06/02/2022).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, VI, «a », da Constituição, decreta:
- O art. 4º do Decreto 4.261, de 06/06/2002 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
- Este Decreto em vigor da data de sua publicação.
Brasília, 03/10/2002. Fernando Henrique Cardoso