DECRETO 4.408, DE 04 DE OUTUBRO DE 2002

(D. O. 07-10-2002)

(Revogado pelo Decreto 4.579, de 21/01/2003). Administrativo. Dispõe sobre a delegação de competência de que trata o Decreto 4.243, de 22/05/2002.

Atualizada(o) até:

Decreto 4.579, de 21/01/2003, art. 7º (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei 9.784, de 29/01/99, e na Lei 10.480, de 02/07/2002, decreta:

Art. 1º

- As delegações de que trata o Decreto 4.243, de 22/05/2002, para a prática dos atos que menciona no âmbito da Procuradoria-Geral Federal passam aos Ministros de Estado, relativamente aos cargos em comissão e equivalentes, funções de confiança, funções gratificadas e gratificações de representação de órgãos jurídicos integrantes da referida Procuradoria-Geral instalados em autarquia ou fundação federal, de qualquer natureza, vinculada ao respectivo Ministério.

Parágrafo único - As delegações de que trata o caput serão feitas sem prejuízo do disposto nos art. 1º, § 1º, e art. 3º do Decreto 4.243/2002.


Art. 2º

- Incumbe ao Presidente da República o provimento dos cargos em comissão de titulares dos órgãos jurídicos da Administração Federal direta, das autarquias e fundações federais, de qualquer natureza, que não tenham sido objeto de delegação específica.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/10/2002. Fernando Henrique Cardoso