DECRETO 4.409, DE 04 DE OUTUBRO DE 2002

(D. O. 07-10-2002)

Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Saúde e para a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.

Atualizada(o) até:

Decreto 4.771, de 30/06/2003 (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001, no art. 3º da Medida Provisória 56, de 18/07/2002, e no art. 3º do Decreto 3.642, de 25/10/2000, decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oitocentas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto, sendo:

I - quatrocentas para o Ministério da Saúde; e

II - quatrocentas para a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.

Parágrafo único - Os quantitativos de FCT referidos no caput destinam-se a servidores ocupantes de cargos efetivos da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho, instituída pela Lei 10.483, de 03/07/2002, bem assim de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei 9.367, de 16/12/96, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001, que se encontrem em exercício no Ministério da Saúde ou na FUNASA.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/10/2002. Fernando Henrique Cardoso

ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA FUNASA

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

MINISTÉRIO DA SAÚDE

FUNASA

FCT 1

6

35

FCT 2

10

44

FCT 3

28

63

FCT 4

69

68

FCT 5

36

27

FCT 6

39

5

FCT 7

0

7

FCT 8

0

11

FCT 9

0

15

FCT 10

0

20

FCT 11

0

27

FCT 12

67

35

FCT 13

0

43

FCT 14

145

0

TOTAL

400

400