DECRETO 4.414, DE 07 DE OUTUBRO DE 2002

(D. O. 08-10-2002)

(Revogado pelo Decreto 10.543, de 12/11/2020, art. 14). Administrativo. Altera o Decreto 3.996, de 31/10/2001, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.543, de 12/11/2020, art. 14 (Revogação total).

(Arts. - -
Medida Provisória 2.200-2/2001 (ICP-Brasil).
Decreto 3.996/2001 (Certificação digital)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, II e VI, «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- O Decreto 3.996, de 31/10/2001 passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

[Art. 3º-A -As aplicações e demais programas utilizados no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta que admitirem o uso de certificado digital de um determinado tipo contemplado pela ICP-Brasil devem aceitar qualquer certificado de mesmo tipo, ou com requisitos de segurança mais rigorosos, emitido por qualquer AC integrante da ICP-Brasil.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/10/2002. Fernando Henrique Cardoso