DECRETO 4.424, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002

(D. O. 15-10-2002)

(Revogado pelo Decreto 9.267, de 16/01/2018). Administrativo. Altera o art. 6º do Decreto 4.263, de 10/06/2002, que dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Defesa.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.267, de 16/01/2018, art. 3º (revogação total).

(Arts. - -
Decreto 4.263, de 10/06/2002, art. 6º (Criação da Ordem do Mérito da Defesa)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- O art. 6º do Decreto 4.263, de 10/06/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 4.263, de 10/06/2002, art. 6º (Criação da Ordem do Mérito da Defesa)
[Art. 6º - A condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea [d] do art. 2º do Decreto 40.556, de 17/12/56, a seguir à [Ordem Nacional do Mérito.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/10/2002. Fernando Henrique Cardoso