(D. O. 15-10-2002)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.267, de 16/01/2018, art. 3º (revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, decreta:
- O art. 6º do Decreto 4.263, de 10/06/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 4.263, de 10/06/2002, art. 6º (Criação da Ordem do Mérito da Defesa)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/10/2002. Fernando Henrique Cardoso