(D. O. 17-10-2002)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, II, da Constituição, decreta:
- No âmbito das providências relacionadas ao processo de transição governamental, cada Ministério deverá elaborar Livro de Transição com o seguinte conteúdo:
I - informação sucinta sobre decisões tomadas em período recente, que possam ter repercussão de especial relevância para o sucessor do Ministério;
II - lista das entidades com as quais o Ministério mais freqüentemente interage, em especial órgãos da Administração Pública Federal e organismos internacionais, com menção aos temas que motivam essa interação;
III - lista das comissões do Congresso Nacional com as quais o Ministério mais interage;
IV - versão atualizada da Agenda 100 do Ministério, a ser fornecida pela Casa Civil da Presidência da República.
- O Livro de Transição deverá conter outras informações relevantes para a não-interrupção dos serviços prestados pelo Ministério e para a mais rápida familiarização da futura equipe de governo com a Administração Pública Federal.
- A elaboração do Livro de Transição deverá estar concluída até 14/11/2002.
- O Ministro de Estado deverá oferecer, ainda, ao sucessor indicado para o Ministério, outras informações julgadas relevantes sobre suas principais responsabilidades e encargos.
- Até o dia 29/10/2002, cada Ministro de Estado indicará, ao Chefe da Casa Civil da Presidência da República, servidor que será responsável pela ligação entre a equipe atual do Ministério e a equipe do novo Presidente da República.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/10/2002. Fernando Henrique Cardoso