DECRETO 4.425, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002

(D. O. 17-10-2002)

(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Administrativo. Administração pública federal. Troca de governo. Dispõe sobre o Livro de Transição e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, II, da Constituição, decreta:

Art. 1º

- No âmbito das providências relacionadas ao processo de transição governamental, cada Ministério deverá elaborar Livro de Transição com o seguinte conteúdo:

I - informação sucinta sobre decisões tomadas em período recente, que possam ter repercussão de especial relevância para o sucessor do Ministério;

II - lista das entidades com as quais o Ministério mais freqüentemente interage, em especial órgãos da Administração Pública Federal e organismos internacionais, com menção aos temas que motivam essa interação;

III - lista das comissões do Congresso Nacional com as quais o Ministério mais interage;

IV - versão atualizada da Agenda 100 do Ministério, a ser fornecida pela Casa Civil da Presidência da República.


Art. 2º

- O Livro de Transição deverá conter outras informações relevantes para a não-interrupção dos serviços prestados pelo Ministério e para a mais rápida familiarização da futura equipe de governo com a Administração Pública Federal.


Art. 3º

- A elaboração do Livro de Transição deverá estar concluída até 14/11/2002.


Art. 4º

- O Ministro de Estado deverá oferecer, ainda, ao sucessor indicado para o Ministério, outras informações julgadas relevantes sobre suas principais responsabilidades e encargos.


Art. 5º

- Até o dia 29/10/2002, cada Ministro de Estado indicará, ao Chefe da Casa Civil da Presidência da República, servidor que será responsável pela ligação entre a equipe atual do Ministério e a equipe do novo Presidente da República.


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/10/2002. Fernando Henrique Cardoso