(D. O. 26-11-2002)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 5.761/2006 (Revogação)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 25 da Lei 8.313, de 23/12/91, decreta:
- O § 2º do art. 28 do Decreto 1.494, de 17/05/95, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/11/2002. Fernando Henrique Cardoso