DECRETO 4.483, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002

(D. O. 26-11-2002)

(Revogado pelo Decreto 5.761, de 27/04/2006). Administrativo. Dá nova redação ao § 2º do art. 28 do Decreto 1.494, de 17/05/95, que regulamenta a Lei 8.313, de 23/12/91, e estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 5.761/2006 (Revogação)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 25 da Lei 8.313, de 23/12/91, decreta:

Art. 1º

- O § 2º do art. 28 do Decreto 1.494, de 17/05/95, passa a vigorar com a seguinte redação:

[§ 2º - Para as entidades referidas no inc. II, o valor incentivado também poderá ser destinado a projetos de execução de planos plurianuais de atividades culturais, com periodicidade de três a cinco anos, em montantes variáveis de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), não lhes sendo aplicáveis as disposições do § 1º.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/11/2002. Fernando Henrique Cardoso