DECRETO 4.497, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002

(D. O. 05-12-2002)

(Revogado pelo Decreto 4.553, de 27/12/2002). Administrativo. Altera o art. 17 do Decreto 2.134, de 24/01/97, que dispõe sobre a categoria dos documentos públicos sigilosos e o acesso a eles, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 4.553, de 27/12/2002 (Revogação total).

Decreto 2.134/1997 (Documentos públicos sigilosos e o acesso a eles)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei 8.159, de 08/01/91, decreta:

Art. 1º

- O art. 17 do Decreto 2.134, de 24/01/97, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 17 - (...)
§ 1º - A classificação de documento na categoria secreta poderá ser feita pelas autoridades indicadas no parágrafo único do art. 16 deste Decreto, por governadores e ministros de Estado, ou, ainda, por quem haja recebido delegação.
§ 2º - A competência prevista no § 1º deste artigo poderá ser subdelegada.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/12/2002. Fernando Henrique Cardoso