(D. O. 05-12-2002)
Atualizada(o) até:
Decreto 7.237, de 20/07/2010 (Revogação total).
Lei 12.101/2009 (Certificação das entidades beneficentes de assistência socialO Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no inc. IV do art. 18 da Lei 8.742, de 07/12/93, decreta:
- O art. 3º do Decreto 2.536, de 06/04/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o § 15 do art. 3º do Decreto 2.536, de 06/04/98.
Brasília, 04/12/2002. 181º da Independência e 114º da República. Fernando Henrique Cardoso - José Cechin