DECRETO 4.499, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002

(D. O. 05-12-2002)

(Revogado pelo Decreto 7.237, de 20/07/2010). Seguridade social. Assistência social. Altera o art. 3º do Decreto 2.536, de 06/04/98.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.237, de 20/07/2010 (Revogação total).

Lei 12.101/2009 (Certificação das entidades beneficentes de assistência social
Decreto 7.237/2010 (Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos. Processo)
Decreto 2.536/98 (concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no inc. IV do art. 18 da Lei 8.742, de 07/12/93, decreta:

Art. 1º

- O art. 3º do Decreto 2.536, de 06/04/98, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - Faz jus ao Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social a entidade beneficente de assistência social que demonstre, cumulativamente:
I - estar legalmente constituída no País e em efetivo funcionamento nos três anos anteriores à solicitação do Certificado;
...] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o § 15 do art. 3º do Decreto 2.536, de 06/04/98.

Brasília, 04/12/2002. 181º da Independência e 114º da República. Fernando Henrique Cardoso - José Cechin