(D. O. 10-12-2002)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.117, de 27/08/62, decreta:
- Fica revogado o inc. I do art. 29 do Decreto 3.965, de 10/10/2001.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/12/2002. Marco Antonio de Oliveira Maciel