(D. O. 20-12-2002)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, decreta:
- O § 1º do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/83, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 88.777, de 30/09/1983, art. 21 (Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200))- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/12/2002. Fernando Henrique Cardoso