DECRETO 4.534, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002

(D. O. 20-12-2002)

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto 4.410, de 07/10/2002, que promulga a Convenção Interamericana contra a Corrupção, de 29/03/96, com reserva para o art. XI, parágrafo 1º, inciso «c ».

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VIII, da Constituição, decreta:

Art. 1º

- O art. 1º do Decreto 4.410, de 07/10/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - A Convenção Interamericana contra a Corrupção, adotada em Caracas, em 29/03/96, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, com reserva para o art. XI, parágrafo 1º , inciso [c].] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/12/2002. Fernando Henrique Cardoso