(D. O. 20-12-2002)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VIII, da Constituição, decreta:
- O art. 1º do Decreto 4.410, de 07/10/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/12/2002. Fernando Henrique Cardoso